Divórcio na igreja - Pr. Gênesis - parte 4 - Daniel Alves Pena

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Divórcio na igreja - Pr. Gênesis - parte 4

Postado por instrutordanielpena em terça-feira, 4 de outubro de 2011 | 13:47

Pr . Gênesis Silva Costa
O conceito de aliança de Josué foi tão forte que não somente preservou os gibeonitas, mas, no capítulo 10 de Josué, ele e os israelitas lutaram ao lado dos gibeonitas para ajudá-los a derrotar os seus inimigos. Deus de tal forma honrou o valor dessa aliança que a colocou até mesmo acima do bem estar individual de seu povo escolhido. Em 2 Sm 21, uma fome estava assolando o povo de Israel, quando o rei Davi inquiriu o Senhor a respeito dela, foi informado que era resultado do rei Saul ter violado a aliança e ter levado os gibeonitas à morte. A fome terminou somente quando o rei Davi foi aos gibeonitas, e se arrependeu e fez restituição pelos atos rebeldes de Saul, o rei anterior. Vemos aqui novamente o incrível valor que Deus coloca sobre a aliança, ao honrar uma aliança que nunca deveria ter sido feita.

Assim é com o segundo casamento de pessoas anteriormente divorciadas, Jesus chama esse novo casamento de adultério que nunca deveria ter acontecido. Todavia, quando acontece, se há um reconhecimento do pecado, arrependimento, perdão e acordo com Deus, então Ele honrará e abençoará até mesmo uma aliança que foi expressamente proibida.

Segundo votamos em nossa Igreja Evangélica em São Miguel Paulista na Obra da Restauração, serão aceitas as pessoas vindas do mundo ou crentes que não foram devidamente instruídos nessa verdade.

NOTA: Essa concessão não deve ser considerada uma solução para aqueles que desejam se divorciar e casar de novo, ou que a mesma abre a porta para o divórcio e novo casamento em nossa Igreja, o que seria uma incoerência depois de tudo que estudamos anteriormente porém, uma análise para aqueles que por total ignorância com respeito aos ensinamentos bíblicos contraíram novas núpcias e organizaram novas famílias e estão, após estes esclarecimentos, arrependidos e, por conseguinte, querem o perdão de Deus e a sua bênção.

Como os casamentos considerados ilícitos no Antigo Testamento, a partir do momento em que foram definidos como tais, nas leis dadas por Deus a Moisés em Levítico 18. 1-18:

Exemplos: Abraão e Sara: Gênesis 20.12: “Por outro lado, ela de fato é também minha irmã, filha de meu pai, e não de minha mãe; e veio a ser minha esposa”. Comparando com Levítico 18.9. Os pais de Moisés: Joquebede era tia de Anrão, Êx 6.20: “E Anrão tomou por mulher a Joquebede, sua tia, e ela gerou-lhe a Arão e Moisés...”. Comparando com Levítico 18.13, estes casamentos passariam, a partir de então, a constar na lista dos casamentos ilícitos.

Em épocas remotas os casamentos de parentes próximos eram necessários, como Adão e Eva, Caim e sua irmã etc., mas Deus a partir da lei dada a Moisés, colocou um ponto final nessa prática. Até a ciência desaconselha essa prática hoje, para evitar filhos deficientes que podem surgir dessas uniões.

NOTA; Esta citação acima tem por finalidade o ensejo de também colocarmos um ponto final em divórcio e novo casamento após esclarecimentos bíblicos apresentados, com o intuito de sararmos a Igreja dos costumes do mundo.

Quero transcrever, para sua meditação, a publicação do jornal “A IMPRENSA”, do dia 5/6 de agosto de 1900: “Rui Barbosa se posiciona contra a aprovação pelo senado, em primeira discussão, do projeto do divórcio, o qual foi derrubado pela Câmara dos deputados. Foram dois discursos contra, e um a favor. O autor do projeto foi o Sr. Martinho Garcez, de Sergipe, opondo-se a ele o Sr. Gomes do Maranhão e Rui Barbosa da Bahia. Rui deixava claro que repugnava a instituição do divórcio, e a chamava de “mercadoria refugada pela cristandade brasileira”.

Reconhecia, porém, que os divorcistas estavam menos longe da vitória do que seus antagonistas pretendiam, e que alguns anos mais de persistência nesta reivindicação subversiva da felicidade dos nossos lares bastariam para nos escrever, macaqueadores (imitadores) satisfeitos do protestantismo germânico (alemães) e da impiedade francesa, no rol dos povos civilizados pela poligamia ocidental.

Comparando o divórcio com outros problemas de âmbito nacional, Rui Barbosa considerava-o “mal de todos os males”. Alterava, segundo ele, a substância do casamento, que ele considerava a maior das instituições civis; sagrada matriz da sociedade, e operava uma revolução orgânica na estrutura moral de um povo. “Tocar na família – dizia Rui Barbosa – é mais sério que tocar no Estado”. (Enciclopédia Cultural – SPGE – A. Lopes).

Segundo o registro de Graig Hill, em seu livro “Casamento – Contrato ou Aliança?”, os pais da Igreja não aceitavam o divórcio e novo casamento, e que essa prática foi inserida por ocasião da Reforma por Lutero, que foi convencido pelo humanista Desiderius Erasmos com o argumento que, como a lei no Antigo Testamento determinava a morte do adúltero por apedrejamento, devia considerar-se o infrator como morto, ficando a parte inocente livre para recasar-se. Portanto assumindo-se que o parceiro adúltero estivesse como morto aos olhos de Deus, abria-se o precedente para o novo casamento.

Essa idéia foi adotada por Lutero e permanece até os nossos dias. E.J. Ehrlic chama isso de “ficção legal”, uma vez que assume que o adúltero deve ser tratado “como se estivesse morto”. O fato é que a pessoa ainda está bem viva, e uma morte suposta não nega o casamento. Todavia esse tipo de raciocínio popularizou a “doutrina Erasmiana”.

Curioso é que Desiderius Erasmos foi considerado herético pelos seus contemporâneos e afastou-se dos reformadores, mas, essa idéia, foi mantida por eles.

APROVAÇÃO DO DIVÓRCIO NO BRASIL

Rui Barbosa estava correto em sua previsão da vitória dos divorcistas. Após setenta e sete anos, eles conseguiram aprovar o divórcio no Brasil. Por projeto do senador Nelson Carneiro do Rio de Janeiro. A lei do divórcio recebeu aprovação em 26 de dezembro de 1977 como lei 6.515. Desde de então, as Igrejas que se guardavam do costume do mundo, infelizmente citando que no Brasil havia divórcio, abriram a porta para o divórcio e novo casamento de crentes que estão no reino de Deus, por esse motivo, sujeitos às suas leis; leis estas, que de maneira clara proíbem tais práticas (Mt 5.32; 19.3-12, devidamente esclarecido no evangelho de Marcos 10.1-12; confirmado por Lucas 6.18; praticado pelas Igrejas do Novo Testamento: Romanos 7.1-3; 1ª Co 7. 10,11,39).



Pr. Gênesis Silva Costa

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